TRF1 - 1058876-71.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1058876-71.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (PROCECOMCIV) AUTOR: NILTON CARDOSO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O pedido inicial é para concessão de aposentadoria por idade urbana.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, o próprio autor informa que ainda não possui uma resposta da autarquia previdenciária acerca do requerimento administrativo formulado há pouco tempo, em 15.02.2025.
Aliás, documento juntado com a petição inicial revela que o processo administrativo está em fase de solicitação e cumprimento de exigência, o que pode inclusive implicar no interesse de agir em juízo.
Nesse contexto, reputo importante a manifestação do réu, de modo a proporcionar a este Juízo elementos capazes de embasar a decisão a ser proferida.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação ou propor acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Intime-se o autor.
JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
04/06/2025 12:26
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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