TRF1 - 1013320-37.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
04/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:43
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
-
02/07/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1013320-37.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: ANTONIO ALVES DA SILVA (*32.***.*69-32) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 650.202.147-0 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário/Previdenciário Restabelecimento a partir de 21/02/2025 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 20/06/2023) DIP 01/06/2025 DCB 23/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss.
Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
30/06/2025 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 09:31
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:31
Homologada a Transação
-
26/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 02:13
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013320-37.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARYANE DURANDO MOREIRA SILVA - GO66929 e THIAGO FILLIPY ANDRADE CRUVINEL - GO39673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO ALVES DA SILVA THIAGO FILLIPY ANDRADE CRUVINEL - (OAB: GO39673) LARYANE DURANDO MOREIRA SILVA - (OAB: GO66929) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
24/06/2025 14:18
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:52
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
24/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:17
Juntada de laudo de perícia médica
-
04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 21:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/03/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2025 15:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
12/03/2025 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/03/2025 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001447-65.2025.4.01.4300
Gessy Castro Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria de Fatima Silva de Abreu Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 16:58
Processo nº 1039936-38.2024.4.01.4000
Policia Federal No Estado do Piaui (Proc...
2024.0059466
Advogado: Jose Airton Rodrigues Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2024 16:27
Processo nº 1014179-15.2024.4.01.4300
Elizangela Rodrigues de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joel Fernando Andrade da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2024 20:30
Processo nº 1014179-15.2024.4.01.4300
Elizangela Rodrigues de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joel Fernando Andrade da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 13:57
Processo nº 1002782-76.2025.4.01.3506
Antonia Margarida Lima
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 13:49