TRF1 - 1050101-04.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1050101-04.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRINEU PAZ DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRINEU PAZ DE LIMA - DF52616 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por IRINEU PAZ DE LIMA contra a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual pretende a condenação da requerida; 1) “Pagamento do benefício auxílio-doença ao Autor correspondente a 05 (cinco) dias de afastamento do trabalho que excederam aos 15 (quinze) dias pagos pelo Empregador, e enquanto permanecia a sua incapacidade de temporária para atividades laborais, qual seja, 05 dias x R$ 492,37(salário do dia de trabalho) = R$ 2.461,85 que deduzido o valor de R$ 200,39 referente à Contribuição Previdenciária, resta o valor líquido de R$ 2.261,46 a ser pago, após atualização monetária, a partir do dia 23/04/2024.”.
Alega o autor, que: “Que o Requerente se submeteu a duas Cirurgias de Catarata (02 olhos), com o afastamento do trabalho por 10 (dez) dias em cada cirurgia oftalmológica, nos períodos de 19 a 28/03/2024 e 17 a 26/04/2024, respectivamente, conforme ATESTADOS MÉDICOS em anexo (Docs. 02 e 03); Que o empregador, FUNDAÇÃO ASSEFAZ, pagou o salário do Autor, seu empregado/segurado, referente aos primeiros 15 (quinze) dos 20 dias de afastamento e encaminhou ao INSS o REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (Doc. 04) em 22/04/2024 para pagamento dos outros 05 (cinco) dias, enviando ao Requerente e-mail com a indicação para o agendamento de perícia perante o INSS;” Tutela provisório de urgência indeferida.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por incapacidade permanente será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42) e que o beneficio de incapacidade temporária será devido na hipótese de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (art. 59).
No caso dos autos, os 2 (dois) atestados médicos comprovam que o autor apresentou incapacidade para o trabalho, em razão de cirúrgica de catarata, nos períodos de 19 a 28/03/2024 (id. 2137131506) e 17 a 26/04/2024 (id. 2137131535), 10 (dez) dias em cada período.
Nos termos do artigo 60 e § 3º da Lei 8.213/1991: Art. 60.
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (destaquei) Considerando, pois, que nos 2 (dois) períodos de incapacidade foi inferior a dezesseis dias, cabe ao empregador do autor, e não ao INSS, suportar o pagamento correspondente aos períodos de afastamento.
III - DISPOSITIVO À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal (art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95).
Havendo recurso, deverá a Secretaria intimar a parte requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Eg.
TURMA RECURSAL DOS JEF’s da SJDF.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa.
Intimem-se. -
12/07/2024 08:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2024 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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