TRF1 - 1027109-72.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1027109-72.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: WILLIAN MESSIAS DA SILVA PINTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 e FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 DECISÃO Verifico que ainda restou saldo de R$0,83 na conta judicial em que se encontrava depositado valor atinente à verba honorária sucumbencial (id 2186709434).
Assim, determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 10 dias proceda à transferência da quantia total depositada na conta judicial 2338.005.86419973-7 (id 2186709434) para a conta corrente 110.450-0, agência 6598-6, do Banco do Brasil S/A, de titularidade de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (CPF *65.***.*48-35).
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como documento de id 2186709434.
Ressarcimento de AJG adimplido conforme se verifica no id 2186456037.
No que tange à obrigação de fazer, a CEF comunicou que o imóvel passou por reforma efetuada pelo próprio exequente conforme id's 2180783754, 2180783793 e 2180783826.
Assim, faculto o prazo de 10 dias para que o exequente se manifeste a respeito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à informação trazida pela parte demandada.
Sem prejuízo, esclareça a CEF se o montante que depositou equivocadamente (id 2163318812) foi apropriado administrativamente, haja vista que o documento de id 2179828306 registra saque da respectiva quantia sem que tenha havido qualquer determinação por parte deste juízo.
Prazo: 5 dias.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 6 de junho de 2025.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
13/12/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/12/2022 13:43
Juntada de Informação
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13/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:19
Juntada de contrarrazões
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23/11/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:24
Juntada de apelação
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07/11/2022 16:40
Juntada de contrarrazões
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04/11/2022 04:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:47
Decorrido prazo de WILLIAN MESSIAS DA SILVA PINTO em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:57
Juntada de apelação
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18/10/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:49
Juntada de impugnação
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14/10/2022 10:46
Juntada de impugnação
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30/09/2022 01:08
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUZA RABELO JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 07:22
Conclusos para decisão
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25/09/2022 22:45
Juntada de laudo pericial
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11/09/2022 09:32
Perícia agendada
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07/09/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/09/2022 23:59.
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31/08/2022 01:18
Decorrido prazo de WILLIAN MESSIAS DA SILVA PINTO em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 09:42
Juntada de manifestação
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26/08/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 09:11
Conclusos para decisão
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25/08/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:10
Juntada de manifestação
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24/08/2022 11:17
Juntada de apresentação de quesitos
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24/08/2022 09:52
Juntada de contestação
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24/08/2022 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:29
Juntada de procuração/habilitação
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15/08/2022 10:29
Juntada de apresentação de quesitos
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13/08/2022 01:49
Decorrido prazo de WILLIAN MESSIAS DA SILVA PINTO em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 20:16
Juntada de Certidão
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10/08/2022 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN MESSIAS DA SILVA PINTO - CPF: *39.***.*98-46 (AUTOR)
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22/07/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 16:20
Nomeado perito
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22/07/2022 14:50
Conclusos para decisão
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22/07/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/07/2022 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2022 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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