TRF1 - 1004294-98.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:39
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DINAELY MONTEIRO FURTADO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:05
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004294-98.2024.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DINAELY MONTEIRO FURTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALYTA PEREIRA PARENTE OLIVEIRA - PA31042 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Castanhal, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 16:12
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 12:09
Decorrido prazo de DINAELY MONTEIRO FURTADO em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:00
Decorrido prazo de DINAELY MONTEIRO FURTADO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:08
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 08:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 08:39
Homologada a Transação
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30/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:20
Juntada de manifestação
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30/01/2025 01:19
Juntada de manifestação
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28/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 15:32
Juntada de contestação
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20/01/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 02:09
Juntada de manifestação
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29/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de DINAELY MONTEIRO FURTADO em 25/10/2024 23:59.
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23/08/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 07:46
Cancelada a conclusão
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08/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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24/06/2024 05:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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24/06/2024 05:07
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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