TRF1 - 1001950-43.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:54
Juntada de manifestação
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07/07/2025 01:52
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 16:59
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 15:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 10:39
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:45
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001950-43.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO MARIA DO COUTO Advogado do(a) AUTOR: OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - GO44898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 14/11/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 8.257,00 *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:05
Homologada a Transação
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24/06/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:05
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO 1001950-43.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO MARIA DO COUTO Advogado do(a) AUTOR: OUCYMAR ANTUNES FERREIRA JUNIOR - GO44898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO, intime-se a parte autora para manifestação expressa acerca da proposta de acordo.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá juntar o contrato de honorários caso deseje que o(a) Precatório/RPV seja expedido(a) com destaque.
Formosa/GO, data da assinatura.
Servidor(a) -
18/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:39
Juntada de contestação
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06/05/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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05/05/2025 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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