TRF1 - 1004892-05.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:16
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA GALUCIO em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:36
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO C PROCESSO: 1004892-05.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SILVA GALUCIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Entretanto, regularmente intimada para emendar a inicial, quedou-se inerte.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Indefiro a petição inicial, a teor do artigo 321, parágrafo único e do artigo 330, III, todos do CPC; b) Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
18/06/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:14
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:29
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA GALUCIO em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/04/2025 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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