TRF1 - 1027723-95.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1027723-95.2022.4.01.3700 Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: EXEQUENTE: RAIMUNDO ALMEIDA RODRIGUES FILHO RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP - calcular de 30/09/2021 a 30/11/2024, conforme parâmetros do acordo.
X Índice de correção monetária aplicável.
Utilizar manual de cálculo da JF - ed. 2022.
X Índice de juros aplicável.
Manual JF ( X ) - 12% a.a. até 06/09 + Juros Poup. 6% a.a. até 04/12 (Lei 11.960/09) + Juros Poup. variável (Lei 12.703/12) X Termo inicial para a incidência dos juros de mora.
Data da citação (10/2022).
X Valor do salário mínimo (2023) Respeitar valor do salário mínimo para o ano de 2023.
R$ 1.302,00 de janeiro a abril e R$ 1.320,00 a partir de maio.
X Valor do salário mínimo (2024) Respeitar valor do salário mínimo para o ano de 2023.
R$ 1.412,00.
X Inclusão equivocada do 13º salário integral para o ano de 2021.
Calcular 13° salário para o ano de 2021 na proporção de meses do benefício (3/12 do valor).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
26/10/2022 17:39
Juntada de contestação
-
03/10/2022 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
08/06/2022 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/06/2022 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018101-29.2025.4.01.0000
, Instituto Nacional do Seguro Social
Sonia Marlene Rosa
Advogado: Sandoval de Queiroz Albernaz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 19:32
Processo nº 1065279-27.2023.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Maria de Lourdes Porfirio de Matos
Advogado: Oseias Rodrigues Pauferro Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2024 17:44
Processo nº 1065009-75.2024.4.01.3300
Caua Henrique da Penha Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Atay Rhuama da Penha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:39
Processo nº 1062910-89.2025.4.01.3400
Eletrocontrole Engenharia Comercio e Rep...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 14:47
Processo nº 1010122-96.2024.4.01.3703
Freomar da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 09:08