TRF1 - 1003027-48.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1003027-48.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DARIO ALMEIDA PEIXOTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CRISTINA PASQUALINI - BA40513 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DECISÃO Verifica-se o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar por parte da requerida, por meio do depósito registrado no ID 2188929874.
Contudo, na petição de ID 2191846296, a parte autora sustenta que “a simples juntada do comprovante de pagamento, desacompanhado da memória de cálculo correspondente, não permite a verificação da exatidão dos valores, nem tampouco a identificação dos critérios adotados (como índices de correção, incidência de juros, eventuais abatimentos, entre outros).” Todavia, conforme dispõe o art. 534 do Código de Processo Civil, em caso de discordância quanto ao valor depositado, compete à parte exequente iniciar a execução do saldo remanescente, mediante apresentação de planilha de cálculo com o montante que entende devido.
Diante disso, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso discorde do valor depositado pela Caixa, apresente planilha de cálculo com a quantia que entende devida, sob pena de homologação do valor já depositado.
Nesse caso, retornem os autos conclusos para deliberação. 2) No mesmo prazo, deverá fornecer os dados bancários para transferência do valor depositado. 3) Cumprido o item anterior e não havendo impugnação quanto ao valor depositado em juízo, oficie-se à instituição financeira responsável para que realize a transferência da quantia à conta indicada pela parte autora. 4) Efetuada a transferência, a instituição financeira terá o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos o comprovante da operação, com a devida identificação das contas de origem e de destino, respectivas titularidades, bem como a indicação da existência de eventual saldo remanescente. 5) Ressalte-se que os custos operacionais da transferência serão automaticamente deduzidos do valor depositado.
Alerta-se, ainda, à parte credora que os valores transferidos estarão sujeitos, se for o caso, à retenção da contribuição previdenciária (PSS) e do imposto de renda, conforme dispõe a legislação aplicável. 6) Apresentado o comprovante da transferência, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. 7) Em seguida, sem requerimentos, arquivem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Feira de Santana, BA, data registrada em sistema.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
25/06/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 09:56
Juntada de cumprimento de sentença
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12/05/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:45
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a DARIO ALMEIDA PEIXOTO - CPF: *12.***.*60-25 (AUTOR)
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22/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 15:25
Juntada de alegações/razões finais
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17/10/2024 16:12
Juntada de manifestação
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16/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:55
Juntada de laudo de perícia médica
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17/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:27
Perícia agendada
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14/06/2024 09:01
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/05/2024 10:25
Juntada de apresentação de quesitos
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24/05/2024 16:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:40
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 17:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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06/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:43
Juntada de réplica
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20/03/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:34
Juntada de contestação
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19/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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07/02/2024 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2024 14:04
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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