TRF1 - 1003675-40.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:00
Juntada de laudo de perícia médica
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26/07/2025 00:21
Decorrido prazo de WARLEY SILVA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:22
Perícia agendada
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18/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:11
Decorrido prazo de WARLEY SILVA DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a WARLEY SILVA DE SOUSA - CPF: *32.***.*29-10 (AUTOR)
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04/07/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/06/2025 12:09
Juntada de ciência
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1003675-40.2025.4.01.3903 AUTOR: AUTOR: WARLEY SILVA DE SOUSA REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc.
Observo que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 21.909,80 (vinte e um mil novecentos e nove reais e oitenta centavos), quantia correspondente às parcelas vencidas e 12 parcelas vincendas do benefício postulado na inicial.
Como cediço, a competência dos Juizados Especiais Federal é absoluta quando o valor da causa é até 60 (sessenta) salários mínimos, consoante o disposto no art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Presente esse quadro, forçoso reconhecer a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa.
Diante do exposto, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, determinando a redistribuição e a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária.
Proceda a d.
Secretaria à remessa dos autos eletrônicos ao Juizado Especial Federal.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
Maíra Micaele de Godoi Campos Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 11:02
Declarada incompetência
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24/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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23/06/2025 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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23/06/2025 22:56
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2025 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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