TRF1 - 1007804-33.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007804-33.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZULMIRA ALVES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SADRAQUE JOSE SERAFIM RIBEIRO - BA51868 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada à respeito do ato ordinatório de ID 2186510633 e 2186510892, a parte autora não cumpriu com o determinado.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação devida.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
I.
Vitória da Conquista - BA, data na assinatura. -
08/05/2025 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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