TRF1 - 1001246-24.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:05
Juntada de carta de concessão de benefício
-
21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:48
Decorrido prazo de THAIANE DE OLIVEIRA SOUSA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo de THAIANE DE OLIVEIRA SOUSA em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:51
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
-
13/08/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:07
Juntada de documento sirea
-
08/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:59
Juntada de documento sirea
-
08/08/2025 10:57
Juntada de documento sirea
-
10/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de THAIANE DE OLIVEIRA SOUSA em 08/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001246-24.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAIANE DE OLIVEIRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA - PI21221 e PEDRO JOSE DE SOUSA NETO - PI19265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 11:04
Homologada a Transação
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/06/2025 12:15
Juntada de contestação
-
29/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:08
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 05:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 05:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 05:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 05:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
30/01/2025 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/01/2025 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006678-30.2025.4.01.3312
Caio de SA dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Araujo de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 15:34
Processo nº 0015308-52.2007.4.01.3400
Fundacao Nacional de Artes Funarte
Sindicato Nacional dos Servidores das Ag...
Advogado: Breno Valadares dos Anjos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2011 10:34
Processo nº 1046353-52.2024.4.01.3500
Nilda Venancia de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Henrique Rodrigues Venancio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 18:34
Processo nº 1010109-36.2024.4.01.3303
Maria Elza Alves Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Lima de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 08:13
Processo nº 1012305-94.2025.4.01.3900
Wendel Junior de Jesus Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosiele Carvalho Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2025 16:09