TRF1 - 1042189-92.2020.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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02/07/2025 20:11
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1042189-92.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042189-92.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DALYNE SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGARD RODRIGO DE AMORIM ROCHA - DF39785-A e HELMAR DE SOUZA AMANCIO - DF40508-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DALYNE SARMENTO FIGUEIREDO DE CASTRO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
23/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:42
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 18:42
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:48
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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20/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Turma
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20/05/2025 20:48
Juntada de Certidão de Redistribuição
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20/05/2025 13:25
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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