TRF1 - 1010961-64.2023.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:59
Decorrido prazo de RAYMARA MIRANDA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:44
Publicado Intimação polo ativo em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/08/2025 13:18
Expedição de Documento RPV.
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09/08/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:19
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:04
Decorrido prazo de RAYMARA MIRANDA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1010961-64.2023.4.01.3701 [Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada] AUTOR: RAYMARA MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO AXEL CARVALHO DE SOUZA - MA23143 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
25/06/2025 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 10:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAYMARA MIRANDA DA SILVA - CPF: *34.***.*40-98 (AUTOR)
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25/06/2025 10:13
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/06/2025 18:47
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:12
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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15/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/02/2025 23:59.
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08/11/2024 14:04
Juntada de manifestação
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11/10/2024 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2024 17:54
Juntada de manifestação
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07/02/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de RAYMARA MIRANDA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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12/12/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:04
Juntada de contestação
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11/11/2023 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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11/11/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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23/08/2023 04:46
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 04:46
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 04:46
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2023 04:46
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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22/08/2023 10:51
Juntada de para voto vista
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22/08/2023 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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