TRF1 - 1001002-56.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001002-56.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSA OLIVEIRA DE SOUZA CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON JOSE ASSIS - RO631 e DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR - RO7655 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face da União Federal requerendo a condenação da ré a revisão do benefício de aposentadoria.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, apresente: a) manifestação expressa acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos, o que poderá se dar de próprio punho ou por meio do advogado(a) constituído(a), sendo que, neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente ao teto do Juizado Especial Federal, para fim de fixação da competência prevista no art. 3º da Lei 10.250/01; b) comprovante de endereço atualizado ou declaração que o substitua, com data de expedição até os últimos 3 meses; e c) adequação o valor da causa, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 292 do CPC, por se tratar de pedido que compreende parcelas vencidas e vincendas.
Faculto à autora apresentar declaração de hipossuficiência financeira, a fim de subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita.
Ainda INTIME-SE a parte autora para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Saneada(s) a(s) irregularidade(s), CITE-SE a ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre a inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação de processo anterior respectivo, devendo, ainda, informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo.
A contestação deverá estar acompanhada de cópia dos documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias).
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
16/04/2025 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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