TRF1 - 1001361-18.2025.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA SILVA DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:51
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001361-18.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA SILVA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA DE AMORIM CARVALHO - PI23061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 10:14
Expedição de Documento RPV.
-
09/06/2025 16:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/05/2025 13:34
Decorrido prazo de MARIA SILVA DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:06
Homologada a Transação
-
02/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:36
Juntada de manifestação
-
27/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:31
Juntada de contestação
-
08/02/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
04/02/2025 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2025 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047361-39.2025.4.01.3400
Maria da Silva Souza
Superintendente Regional Norte/Centro-Oe...
Advogado: Jumara Albuquerque Brasao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2025 15:45
Processo nº 1020037-94.2022.4.01.0000
Uniao Federal
Sindicato dos Trab Fed em Saude e Prev N...
Advogado: Frederico Soares de Aragao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2022 17:44
Processo nº 1047990-83.2025.4.01.3700
Somar - Sociedade Maranhense de Ensino S...
Procurador-Chefe da Procuradoria da Faze...
Advogado: Yago Fanjas Paixao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 21:45
Processo nº 1011200-67.2025.4.01.4002
Cristiane Gomes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Pedrosa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2025 15:15
Processo nº 0007347-91.2011.4.01.3700
Instituto do Patrimonio Historico e Arti...
Hildo de Amorim Rocha
Advogado: Sebastiao Moreira Maranhao Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2011 17:30