TRF6 - 0014421-24.2010.4.01.3801
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 23:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 13:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 17:50
Juntada de Petição
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26/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:01
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST4 -> SREC
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30/05/2025 17:58
Remetidos os Autos - SREC -> ST4
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30/05/2025 17:58
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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27/07/2023 11:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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12/07/2023 16:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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06/11/2022 16:22
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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06/11/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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03/11/2022 15:48
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 19:56
Recebidos os autos
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18/09/2022 19:56
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2022 09:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:11
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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10/03/2022 08:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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10/03/2022 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 09/03/2022 23:59.
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12/02/2022 04:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CASA MATTOS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 01:09
Juntado(a) - Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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12/01/2022 15:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0014421-24.2010.4.01.3801 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014421-24.2010.4.01.3801 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:CASA MATTOS LTDA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: WANDER BRUGNARA - SP298108-S RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): Trata-se de juízo de adequação em acórdão que deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial “para reconhecer a prescrição quinquenal e para que a compensação seja efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei n° 11.457/07, art. 26, parágrafo único, após o trânsito em julgado do ‘decisum’”.
Mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias.
Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 1.072.485/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório.
VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO.
SR.
JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio (RELATOR CONV.): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel.
Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Mantido o acórdão nos demais termos.
Sem honorários advocatícios (Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF). É o voto.
DEMAIS VOTOS APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA (1728) N. 0014421-24.2010.4.01.3801 RELATOR (CONV.): JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADA: CASA MATTOS LTDA.
Advogado da APELADA: WANDER BRUGNARA – OAB/SP 298108-S EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), firmou a seguinte tese (Tema 985): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (Tribunal Pleno, RE 1072485, Rel.
Ministro Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020). 2.
Em juízo de adequação, apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial providas.
Mantido o acórdão nos demais termos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator Convocado.
Brasília/DF, 30 de novembro de 2021 (data do julgamento).
JUIZ FEDERAL Alexandre Buck Medrado Sampaio Relator Convocado -
07/01/2022 08:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 08:49
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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07/01/2022 08:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 08:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 17:20
Conhecido o recurso e provido - Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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02/12/2021 11:44
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2021 11:43
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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12/11/2021 00:16
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: CASA MATTOS LTDA , Advogado do(a) APELADO: WANDER BRUGNARA - SP298108-S .
O processo nº 0014421-24.2010.4.01.3801 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30-11-2021 Horário: 14:00 Local: Videoconferência (LER Resol.
PRESI 10025548/2020) - -
10/11/2021 16:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2021 15:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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17/09/2021 13:13
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 7ª Turma
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17/09/2021 13:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
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29/07/2021 16:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CASA MATTOS LTDA em 28/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:12
Juntado(a) - Publicado Intimação em 07/07/2021.
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07/07/2021 00:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 18:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0014421-24.2010.4.01.3801 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014421-24.2010.4.01.3801 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:CASA MATTOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WANDER BRUGNARA - SP298108-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[CASA MATTOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-01 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 5 de julho de 2021. (assinado digitalmente) -
05/07/2021 14:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 14:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 14:29
Juntada de Petição - Intimação
-
05/07/2021 14:29
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
30/06/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
30/06/2021 14:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CASA MATTOS LTDA em 20/05/2021 23:59.
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07/04/2021 00:21
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/04/2021.
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07/04/2021 00:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0014421-24.2010.4.01.3801 PROCESSO REFERÊNCIA: 0014421-24.2010.4.01.3801 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: CASA MATTOS LTDA Advogado do(a) APELADO: WANDER BRUGNARA - SP298108-S FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): CASA MATTOS LTDA WANDER BRUGNARA - (OAB: SP298108-S) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/04/2021 15:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/04/2021 15:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 15:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 19:16
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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28/01/2021 19:16
Juntado(a) - Juntada de volume
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28/01/2021 19:13
Juntado(a) - Juntada de volume
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28/01/2021 19:11
Juntado(a) - Juntada de volume
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28/01/2021 19:09
Juntado(a) - Juntada de volume
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28/01/2021 19:02
Juntado(a) - Juntada de volume
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26/01/2021 16:16
Juntada de Petição - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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