TRF1 - 1001953-86.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:27
Decorrido prazo de CASSILENE LIMA DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1001953-86.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CASSILENE LIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FERREIRA FIGUEIREDO - BA67670 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Embora devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, corrigindo defeitos e/ou juntando documentos essenciais à propositura da demanda, a parte autora não cumpriu integralmente a determinação judicial, o que inviabiliza o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
16/06/2025 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 20:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 08:24
Decorrido prazo de CASSILENE LIMA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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06/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CASSILENE LIMA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 22:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a CASSILENE LIMA DE SOUZA - CPF: *62.***.*49-74 (AUTOR)
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25/03/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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11/03/2025 08:34
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2025 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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