TRF1 - 1001281-42.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001281-42.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATALINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MICHELY DE FREITAS - RO8394, FELIPE WENDT - RO4590 e JULIA CAROLINA BOCA SANTA TONIAL - RO14137 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS requerendo a revisão da RMI.
INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Faculto à autora apresentar declaração de hipossuficiência financeira, a fim de subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação de processo anterior respectivo, devendo, ainda, informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo.
A contestação deverá estar acompanhada de cópia do procedimento administrativo, instruído com relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias).
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
16/05/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1104957-85.2024.4.01.3700
Francinalva Rodrigues Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danuza Fernandes Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:11
Processo nº 0023587-89.2015.4.01.4000
Tiago Silva
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 14:07
Processo nº 1003110-70.2025.4.01.4002
Maria do Socorro de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mateus Amorim Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 22:28
Processo nº 1011217-06.2025.4.01.4002
Leonardo da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Alberto Pires de Moura Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 08:37
Processo nº 1094505-16.2024.4.01.3700
Jose Alberto Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberth Willian Pereira Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 22:36