TRF1 - 1005997-25.2023.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LEAL SILVA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:55
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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03/06/2025 09:33
Juntada de contrarrazões
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30/05/2025 17:15
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005997-25.2023.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA LEAL SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO MAGALHAES SOUZA - BA24808 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ALAGOINHAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO REIS MONTARGIL - BA20286 SENTENÇA (Em Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração manejados pelo Município réu, no qual alega a existência de omissão na sentença (ID 2156290882).
Requer o embargante que "seja sanada a Omissão com o recebimento do presente Embargo de Declaração, para fins de que seja arbitrado a condenação de honorários advocatícios no patamar de 20% sobre a condenação (sic).
Decido.
Os embargos não merecem prosperar.
Com efeito, considerando que os autos tramitam sob o rito dos Juizados Especiais Federais, atrai-se o quanto disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da lei n. 10.259/01, segundo o qual a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, apenas porque tempestivos, e nego-lhes provimento.
Intime(m)-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema.
Fagner Gonzaga de Souza Juiz Federal Substituto -
29/05/2025 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 13:13
Cancelada a conclusão
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24/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LEAL SILVA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:54
Juntada de embargos de declaração
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30/10/2024 00:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 00:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/10/2024 00:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/10/2024 05:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 05:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 01:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LEAL SILVA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 12:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/06/2024 14:11
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:00
Juntada de aditamento à inicial
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28/11/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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25/10/2023 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2023 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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