TRF1 - 1051698-71.2025.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1051698-71.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR(A): CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA RÉU(RÉ): UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Trata-se de embargos de terceiro opostos por CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em face de(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em que pretende o levantamento da indisponibilidade / penhora / arresto que incide sobre o bem identificado como matrícula n. 5.998 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A parte autora sustenta que é credora fiduciária do bem.
Pede a concessão de liminar.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
Indefiro o pedido de liminar na forma como foi apresentado.
No caso em apreço, a antecipação da tutela teria o condão de esgotar o objeto da ação, eis que a baixa na indisponibilidade / penhora / arresto do bem permitiria o seu livre comércio sem que terceiros futuros adquirentes tenham ciência dessa ação e suas consequências.
O provimento, na prática, poderia ampliar o dissídio instaurado nesses autos.
Entretanto, a teor do art. 678, do CPC, determino a suspensão do curso do processo principal em relação ao bem embargado, podendo a execução prosseguir quanto a outros bens, bem como asseguro a manutenção da parte embargante na posse do bem questionado.
Ou seja, determino a suspensão dos atos de alienação judicial do bem constrito, nomeando, desde logo, a parte embargante como depositária.
Defiro, desde logo, eventual pedido de prioridade na tramitação do processo ou gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré.
Após, intime-se a parte autora para réplica.
Feito isso, retornem os autos conclusos para sentença.
Translade-se cópia desta decisão para execução de título extrajudicial n. 0063784-82.2011.4.01.3400 .
Intimações via sistema.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto -
21/05/2025 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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