TRF1 - 1003482-25.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1003482-25.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENEZIO FREITAS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: NEILA CRISTINA TREVISAN - PA12776 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Considerando que houve reconhecimento da incapacidade laborativa em sede administrativa, e a fim de conferir maior celeridade ao trâmite processual, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dispensa a produção de prova pericial médica.
Caso a parte autora se manifeste pela dispensa, observados os ônus e bônus de tal escolha, concluam-se os autos.
Caso contrário, ou, ainda, na hipótese de a parte demandante quedar-se silente, remetam-se os autos para a designação de perícia médica.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital.
MAIRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
11/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/06/2025 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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