TRF1 - 1000603-26.2016.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1000603-26.2016.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MAGNO CESAR COUTO SANTANA, ELIETE COUTO SANTANA, PITUBA ACADEMIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos por PITUBA ACADEMIA e OUTROS contra a sentença sob o ID 2129953868, com o objetivo de sanar suposta omissão no julgado.
Aduz que o Juízo deixou de se manifestar acerca: a) da alegação de ausência de prova escrita; b) das outras operações contratadas além daquela denominada Cheque Azul; c) do Custo Efetivo Total – CET; d) da descaracterização da mora; e) dos questionamentos em relação à perícia (ID 2136218118).
Intimada, a CEF pugnou pela rejeição dos embargos declaratórios (ID 2138335724). É o relatório.
Decido: Os embargos de declaração, nos termos da legislação de regência, são cabíveis quando houver no julgado obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, consoante se infere do disposto no art. 1.022, do CPC.
Estes são, portanto, os requisitos de admissibilidade específicos dessa espécie recursal, cuja finalidade se restringe ao aperfeiçoamento do julgado, sanando os defeitos acima apontados.
A mera discordância da parte com a decisão proferida não está arrolada entre estes pressupostos.
Para tal situação existem os recursos processuais específicos.
Na espécie, esclareço que todas as questões suscitadas nos embargos monitórios foram devidamente conhecidos pelo Juízo na sentença, devendo ser destacado apenas que eventual ausência de apresentação do Custo Efetivo Total – CET não torna nulo o contrato, notadamente porque o autor usufruiu do crédito que lhe fora concedido e reconhecido como devido no julgado.
Com efeito, a ora embargante deixou de apontar qualquer vício na decisão atacada, tendo constado em suas alegações apenas os motivos pelos quais, no seu entender, a decisão proferida deve ser reformada.
Destarte, no caso concreto, a despeito das alegações trazidas e, inexistindo quaisquer dos vícios já citados, não se faz possível a interposição de embargos de declaração, que têm função meramente aclaratória, para rediscutir questões já apreciadas na decisão embargada.
Sendo assim, cabe à parte interessada, se não concordar com o quanto decidido, manejar o recurso adequado para alterar o julgado.
Do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária -
17/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 12:01
Juntada de laudo pericial complementar
-
07/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MAGNO CESAR COUTO SANTANA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIETE COUTO SANTANA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:42
Decorrido prazo de PITUBA ACADEMIA LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:43
Juntada de laudo pericial
-
25/05/2023 10:49
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 00:52
Juntada de laudo pericial
-
18/05/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 19:10
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2023 23:15
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:49
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 21:19
Juntada de diligência
-
07/06/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 16:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
31/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:58
Decorrido prazo de PITUBA ACADEMIA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 13:56
Decorrido prazo de ELIETE COUTO SANTANA em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 13:49
Decorrido prazo de MAGNO CESAR COUTO SANTANA em 28/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2021 14:37
Outras Decisões
-
08/01/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2020 01:18
Juntada de contrarrazões
-
25/07/2020 14:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 09:27
Decorrido prazo de PITUBA ACADEMIA LTDA - ME em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 09:27
Decorrido prazo de MAGNO CESAR COUTO SANTANA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 09:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2020 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2020 13:11
Juntada de embargos de declaração
-
05/06/2020 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 14:07
Outras Decisões
-
26/11/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 09:14
Juntada de manifestação
-
01/08/2019 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/08/2019 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/08/2019 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2019 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2019 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 17:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
-
12/07/2018 11:15
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2018 15:00 em Central de Conciliação da SJBA.
-
12/07/2018 11:14
Juntada de Ata de audiência.
-
15/06/2018 15:22
Juntada de outras peças
-
15/06/2018 15:18
Juntada de outras peças
-
15/06/2018 12:49
Audiência conciliação designada para 05/07/2018 15:00 em Central de Conciliação da SJBA.
-
15/06/2018 12:47
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2018 15:00 em Central de Conciliação da SJBA.
-
15/06/2018 12:47
Juntada de Ata de audiência.
-
11/06/2018 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) de 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA para Central de Conciliação da SJBA
-
02/06/2018 02:29
Decorrido prazo de ELIETE COUTO SANTANA em 14/05/2018 23:59:59.
-
02/06/2018 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:56
Decorrido prazo de MAGNO CESAR COUTO SANTANA em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:56
Decorrido prazo de PITUBA ACADEMIA LTDA - ME em 14/05/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2018 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2018 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2018 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2018 19:07
Audiência conciliação designada para 13/06/2018 15:00 em 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA.
-
16/04/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 00:24
Decorrido prazo de PITUBA ACADEMIA LTDA - ME em 23/01/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 12:25
Juntada de manifestação
-
29/11/2017 11:15
Mandado devolvido cumprido
-
26/10/2017 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/10/2017 15:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 21:34
Outras Decisões
-
14/06/2017 18:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 16:43
Juntada de impugnação aos embargos
-
15/05/2017 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2017 14:35
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/05/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 16:21
Juntada de embargos à ação monitória
-
26/04/2017 09:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2017 14:04
Juntada de impugnação
-
07/04/2017 21:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/04/2017 13:29
Mandado devolvido cumprido
-
07/04/2017 00:08
Decorrido prazo de MAGNO CESAR COUTO SANTANA em 06/04/2017 23:59:59.
-
31/03/2017 19:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2017 17:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
27/03/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2017 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 00:07
Decorrido prazo de ELIETE COUTO SANTANA em 23/03/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 15:51
Juntada de embargos à ação monitória
-
20/03/2017 11:45
Mandado devolvido cumprido
-
07/03/2017 10:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/03/2017 23:36
Mandado devolvido cumprido
-
06/02/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/02/2017 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 16:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2016 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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