TRF1 - 1021299-59.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1021299-59.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCIV) IMPETRANTE: VALDEIA DE OLIVEIRA ONOFRE PROTZKA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS) SENTENÇA Tipo “A” O mandado de segurança objetiva o julgamento de recurso ordinário interposto em 15.01.2024 e encaminhado ao CRPS em 05.09.2024 (processo administrativo n. 44236.404121/2024-14).
Em seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança.
A União ingressou no feito.
Notificada, a autoridade impetrada não prestou as informações.
No caso, importa reconhecer que a razoável duração do processo foi elevada à categoria dos direitos e garantias fundamentais (CF/1988, art. 5º, LXXVIII).
E não há qualquer razoabilidade em aguardar mais de 1 (um) ano para distribuição de recurso ordinário a uma das JR do CRPS.
De mais a mais, não há, nos autos, qualquer obstáculo para seguimento do recurso ordinário à Unidade Julgadora.
Em relação ao julgamento do recurso ordinário, nos termos da Portaria MTP n. 4.061, de 12.12.2022 (Regimento Interno do CRPS), o prazo é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da sua distribuição.
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA PARCIALMENTE, convalidando a decisão liminar parcial.
Intime-se a autoridade coatora para distribuir o recurso ordinário interposto pela impetrante a uma das JR do CRPS, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei nº 1.079/50, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.016/2009.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem cumprimento da medida fixo multa diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) à autoridade coatora, nos termos do inciso IV e §§ 1º e 2º do artigo 77 do Código de Processo Civil/2015.
Intime-se a autoridade coatora, imediatamente (Presidente do CRPS).
Dê-se ciência desta decisão ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União).
Sem honorários advocatícios.
Custas pela lei.
Gratuidade Judiciária concedida.
Intimem-se.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
10/03/2025 18:09
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006823-53.2025.4.01.4002
Francisco das Chagas de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sergio Henrique de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 17:35
Processo nº 1017138-85.2025.4.01.3600
Francisco Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Vidotti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 17:51
Processo nº 1017138-85.2025.4.01.3600
Francisco Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Hugo Vidotti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 10:19
Processo nº 1000291-60.2025.4.01.4003
Arthur Henrique Madeira Franco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Marcia Leite Madeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 11:32
Processo nº 1005940-82.2025.4.01.4301
Renata de Araujo Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 09:34