TRF1 - 1014923-58.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:53
Juntada de cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:45
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:16
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014923-58.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHAEL CRISTIANO SANTOS SOUTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THANISGLEICYA RODRIGUES GUEDES - MA23263 e TERESINHA DE JESUS SANTOS SOUTO - MA23262 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 11:13
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 11:13
Homologada a Transação
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02/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/05/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:46
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 15:27
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MICHAEL CRISTIANO SANTOS SOUTO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:52
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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31/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:08
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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03/12/2024 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 19:56
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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