TRF1 - 1012075-59.2024.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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08/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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02/06/2025 15:09
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1012075-59.2024.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA em face da União Federal, visando a ação de repetição de indébito de PSS/IR.
Determinada a emenda da petição inicial nos seguintes termos: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos: 1) cópia dos cálculos homologados na ação originária relativos ao beneficiário do precatório, que indiquem o montante referente ao valor principal e aos juros de mora separadamente.
Como exemplo, no caso dos técnicos beneficiários dos precatórios expedidos no processo 0000381-63.1994.4.01.4200 (4195-48.2015.4.01.4200), é possível identificar o cálculo do servidor/substituído pela data de admissão no cargo (ID 232951366 p.112/139) nas tabelas ID 1782228579 para os substituídos de Nível Apoio - NA; ID 1782228581 para os substituídos de Nível Médio – NI e ID 1782228582 para os substituídos de Nível Superior – NS e; 2) memória de cálculo dos valores cobrados, detalhando os pedidos, indicando os índices utilizados, com adequação do valor da causa, se for o caso, em cumprimento ao art. 292 do CPC.
Intimada, a parte autora não se manifestou nos autos.
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade da obrigação enquanto perdurar o estado de pobreza ou até o decurso do prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, da Lei 13.105/2015.
São indevidos honorários advocatícios, em razão da ausência de angularização processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação, independentemente de despacho.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal -
29/05/2025 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:20
Indeferida a petição inicial
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15/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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15/03/2025 16:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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04/02/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*50-72 (REQUERENTE)
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04/02/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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08/01/2025 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 20:14
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 20:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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