TRF1 - 1063995-36.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/07/2025 17:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/06/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 01:57
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1063995-36.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ANIZIA MORAES MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227 e JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 12:00
Expedição de Documento RPV.
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25/05/2025 12:53
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 15:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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19/05/2025 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 19:19
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 19:19
Homologada a Transação
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08/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:47
Juntada de manifestação
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22/04/2025 10:08
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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15/04/2025 23:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:31
Juntada de contestação
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19/02/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:10
Juntada de manifestação
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29/11/2024 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:26
Juntada de manifestação
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15/07/2024 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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13/12/2023 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2023 20:18
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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