TRF1 - 1001416-93.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:17
Decorrido prazo de REBECA VICTORIA ABREU ALMADA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Vara Federal PROCESSO: 1001416-93.2025.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: R.
V.
A.
A.
IMPETRADO: (INSS), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado R.
V.
A.
A., menor impúbere, representada por sua genitora, ZELIA CARVALHO ABREU ALMADA, contra o GERENTE EXECUTIVO DE AGÊNCIA DO INSS não especificada.
Na petição de ID 2175325060, a parte impetrante desistiu da ação.
Ante o exposto, homologo o ato de desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 4, II, da Lei nº 9.289/96).
Honorários incabíveis (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Caxias/MA, "data digitalmente registrada".
LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
25/06/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 10:24
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:39
Juntada de pedido de desistência da ação
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01/03/2025 01:29
Decorrido prazo de REBECA VICTORIA ABREU ALMADA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
-
03/02/2025 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2025 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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