TRF1 - 1084860-28.2023.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 19:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:17
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1084860-28.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 POLO PASSIVO:MARIZA DE OLIVEIRA ABATH SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em desfavor de MARIZA DE OLIVEIRA ABATH, objetivando a cobrança de R$ 9.821,63(Noventa e nove mil e oitocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos), referente ao saldo devedor do Contrato 041556110001342425.
Ato contínuo, foram diligenciados diversos endereços para fins de citação da parte ré, sem êxito.
No despacho de 2174581408, foi determinada a intimação da parte autora para “dizer se possui novo endereço ou se pretende a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, para que ela mesma diligencie acerca do endereço, ou se prefere a citação por edital, sob pena de extinção”.
Intimada, a parte requerente quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Embora devidamente intimada para realizar ato que lhe competia em Juízo, a parte requerente não demonstrou interesse processual, mantendo-se inerte quanto aos atos e diligências necessários para o prosseguimento do feito (nesse sentido: TRF5, AC 78157020104058100, Des.
Fed.
Rogério Fialho Moreira, Quarta Turma, 05.12.2013).
Verifica-se, portanto, a ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, não tendo sido demonstrado o interesse presente ao prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
09/06/2025 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 22:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 14:14
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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28/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2024 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 06:48
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 11:29
Cancelada a conclusão
-
22/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/07/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/07/2024 18:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/07/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2024 21:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/05/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 21:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/05/2024 21:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 14:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/03/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/03/2024 14:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/03/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2023 18:31
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/11/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/10/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 20:53
Juntada de manifestação
-
04/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/09/2023 09:30
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2023 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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