TRF1 - 1018045-30.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 18:43
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ADIEL SANTANA FILHO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 07:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018045-30.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003237-87.2024.4.01.3502 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ADIEL SANTANA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADIEL SANTANA FILHO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
18/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:08
Prejudicado o recurso
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10/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:31
Juntada de Ofício enviando informações
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23/04/2025 15:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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24/09/2024 15:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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26/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ADIEL SANTANA FILHO em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:33
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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03/06/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
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29/05/2024 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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