TRF1 - 1037806-07.2025.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:15
Juntada de contestação
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES DIAS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA SUELI GRISE COSTA DIAS em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SUELI GRISE COSTA DIAS - CPF: *87.***.*88-00 (AUTOR) e NEWTON RODRIGUES DIAS - CPF: *69.***.*18-49 (AUTOR)
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24/07/2025 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
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23/07/2025 07:24
Juntada de outras peças
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10/07/2025 06:48
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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08/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA SUELI GRISE COSTA DIAS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:38
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES DIAS em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível Processo nº 1037806-07.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA SUELI GRISE COSTA DIAS, NEWTON RODRIGUES DIAS Parte Ré: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Requer, a parte autora, ordem judicial para SUSPENDER e ou, CANCELAR o LEILÃO do IMOVEL situado na Rua Silveira Martins n° 59 Edf.
Villa Fiori Apt° 1.507 Cabula na cidade de Salvador no estado da Bahia.
Fundamental tal pleito com base na discordância do valor das prestações cobradas, o que tem impossibilitado seus pagamentos.
Deu à causa o valor de R$ 100.152,22 (cem mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Verifica-se que em 13.02.2019 os autores ajuizaram CAUTELAR INCIDENTAL com PEDIDO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO no processo n. 1001570-66.2019.4.01.3300 em trâmite na 1ª.
Vara Federal Civel, objetivando a ANULAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO E POSTERIOR ALIENAÇÃO POR LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL , bem como o deposito judicial das prestações incontroversas.
Foi indeferido o pedido de tutela naquele Juízo.
Após a apresentação de contestação e réplica, a autora foi intimada para apresentar documentação a fim de fundamentar seu pedido de gratuidade de justiça, e/ou pagar as custas processuais, mantendo-se inerte, razão pela qual o feito foi extinto sem julgamento do mérito.
Intimada, neste processo, para se manifestar acerca de possível prevenção entre as ações, e da incompetência deste juízo para o julgamento do feito, a parte autora não se pronunciou.
Estes são os fatos.
Entendo que este Juízo é absolutamente incompetente para apreciação do feito.
Da análise dos autos, verifica-se que o pleito formulado nesta ação possui o mesmo fundamento daquele posto no processo nº 1001570-66.2019.4.01.3300 que tramitou na 1ª.
Vara Civel e foi extinto sem julgamento do mérito.
Portanto, de acordo com o previsto no art. 286, II do CPC, o presente processo deveria ter sido distribuído por dependência.
Vejamos: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;.” Com efeito, trata-se de uma das hipóteses legais de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza - quando houver alguma forma de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, reconheço a existência de coisa julgada e DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 1ª.
VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a redistribuição do presente processo, para que cumpra a regra de prevenção inserta no art. 286, II, do CPC.
Salvador, 25 de junho de 2025 FÁBIO STIEF MARMUND Juiz(a) Federal SJBA -
25/06/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:29
Declarada incompetência
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25/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA SUELI GRISE COSTA DIAS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:50
Decorrido prazo de NEWTON RODRIGUES DIAS em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 16:22
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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21/06/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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21/06/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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04/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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04/06/2025 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2025 12:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/06/2025 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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