TRF1 - 1004456-47.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1004456-47.2024.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELITA RAMOS DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA - PI11351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Requer a autora a concessão do benefício de salário-maternidade.
Nos termos do art. 71 da Lei n. 8.213/91, o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Há de se salientar que, para a criança nascida ou adotada, o benefício também será devido à segurada desempregada, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
Em caso de segurada especial, contribuinte individual ou facultativa a lei exige, ainda, carência mínima de 10 (dez) contribuições mensais (art. 25, inciso III, LBPS).
Feitas essas considerações, passo à análise do caso concreto.
Compulsando os autos, constata-se que a criança a que essa demanda se refere, PEDRO GABRIEL GOMES DE SANTANA, nasceu em 29/06/2018, conforme certidão de nascimento de ID n. 2129061315.
Ainda, que o requerimento administrativo do benefício que aqui se pleiteia ocorreu em 23/05/2023, com resposta pelo indeferimento em 04/07/2023 (comunicação de decisão ID n. 2129061217).
Do nascimento da criança até o protocolo administrativo tem-se 4 anos, 10 meses e 24 dias.
A partir da premissa de que o processo administrativo apenas suspende a prescrição, conforme a súmula 74 da TNU, a parte autora dispunha, a contar da comunicação de indeferimento (04/07/2023), de apenas 1 (um) mês e 06 (seis) dias para ingressar com a demanda judicial.
Ela o fez, porém, apenas em 24/05/2024, depois de ultrapassado esse prazo e de definitivamente consumado o quinquênio extintivo.
A hipótese, por isso, exige o reconhecimento da prescrição.
Ante o exposto, decreto a prescrição e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
Havendo recurso inominado, independentemente de juízo de valor acerca de seus pressupostos de admissibilidade (art. 1.010, §3º, da Lei nº 13.105/2015), intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 219 da Lei nº 13.105/2015) remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não sendo modificada a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação nos autos, independentemente de despacho.
Juazeiro, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL _________________________________________ Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
24/05/2024 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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