TRF1 - 1009902-07.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA BASTOS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1009902-07.2024.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIO BARBOSA BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - MA13406 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 DECISÃO Diante do depósito do valor integral da dívida em conta judicial vinculada a este juízo (ID 2189394974), autorizo o saque exclusivamente por meio desta Decisão juntamente com a Certidão automatizada de Objeto e Pé, eliminando a necessidade de solicitação posterior de ofício de transferência.
A retirada está dispensada da necessidade de alvará, ofício ou qualquer outro documento judicial.
Sem determinações e requerimentos posteriores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se (assinado eletronicamente) Juíza Federal 2ª Vara Federal de Imperatriz -
23/06/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:59
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:06
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA BASTOS em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO BARBOSA BASTOS - CPF: *35.***.*13-20 (AUTOR)
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09/05/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 22:11
Juntada de réplica
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26/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2025 23:59.
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29/10/2024 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:15
Juntada de manifestação
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17/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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26/08/2024 09:07
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2024 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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