TRF1 - 1017827-28.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1017827-28.2022.4.01.3700 Assunto: [Seguro desemprego] EXEQUENTE: AFONSO CELSO RODRIGUES SOUZA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL despacho Após homologação de acordo entre as partes, a União apresentou petição intercorrente, em 30/01/2025, reiterando os termos da petição de cumprimento juntada em 22/01/2025.
Informou que o pagamento das três parcelas do benefício foi realizado em 01/11/2022, na conta de titularidade do autor, na Caixa Econômica Federal, agência 1288, conta 778794804-4.
Juntou documentação oriunda da Coordenação de Seguro-Desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego e requereu o arquivamento do feito.
Em resposta, o autor apresentou manifestação em 20/02/2025, reconhecendo que os valores foram liberados, mas alegando que não possui mais acesso à conta bancária indicada.
Reiterou os termos do petitório ID 2130897794 (não constante nos autos analisados) e requereu o prosseguimento do feito, sem indicar providência específica quanto à restituição ou desbloqueio dos valores.
Tendo em vista a manifestação da parte autora, na qual se limita a afirmar que não possui acesso à referida conta bancária, sem esclarecer se efetivamente realizou o saque dos valores, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: Informe de forma expressa e inequívoca se realizou o saque dos valores creditados na conta bancária indicada pela União referentes ao benefício de seguro-desemprego objeto do presente cumprimento de sentença; ou Caso não tenha sacado os valores, explique as razões e junte eventual comprovação documental de bloqueio, encerramento de conta ou outro óbice ao levantamento da quantia.
Após, voltem conclusos para deliberação. -
07/11/2022 18:25
Juntada de outras peças
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26/10/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 20:19
Juntada de Certidão
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10/10/2022 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 20:19
Homologada a Transação
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19/09/2022 21:05
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 16:31
Juntada de outras peças
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09/09/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 11:59
Juntada de contestação
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02/09/2022 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 19:46
Juntada de Certidão
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01/09/2022 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2022 14:41
Juntada de outras peças
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29/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
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19/04/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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19/04/2022 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2022 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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