TRF1 - 1045762-65.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1045762-65.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JACKELYNE BARBOSA OLIVEIRA e outros ADVOGADO(A) :RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE - RJ222279 RÉU : SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE e outros DECISAO A parte autora pleiteia o abatimento do saldo devedor do FIES dos meses em que atuou como médica de Estratégia de Saúde da Família – ESF.
Pois bem.
Observo que o polo passivo não se refere a ação submetida ao rito comum, mas sim ao mandado de segurança.
Ademais, o valor da causa deverá corresponder ao real proveito econômico perseguido ou ao conteúdo patrimonial por meio deste processo judicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial a fim de que esclareça se a presente ação se trata de mandado de segurança ou ação ordinária, adequando o polo passivo/pedidos, bem como retificando o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil[1].
Uma vez cumprida na íntegra determinação acima dentro do prazo legal, tornem-me os autos conclusos para decisão; caso contrário, conclusos para extinção do feito.
Intimem-se.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal [1] Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
09/05/2025 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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