TRF1 - 1002858-97.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1002858-97.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES ABREU Advogados do(a) AUTOR: ERIKA VANESSA PEREIRA DA SILVA - MA16605, HAIANY GALLETTI - MA29568 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Conforme certidão de prevenção, a presente demanda repete ação anterior nº 1007950-95.2021.4.01.3701, cuja sentença foi prolatada pelo Juizado Adjunto da 1ª Vara desta Subseção, sem julgamento do mérito.
Como sabido, o art. 286, incisos II e III, do NCPC, estipulou regras de distribuição por dependência ao juízo prevento nas causas extintas sem resolução do mérito ou de ações idênticas.
Tal exigência visa a coibir as práticas ofensivas ao princípio do Juiz Natural, evitando que várias demandas idênticas sejam propostas, simultaneamente, com o objetivo de escolher o juízo, segundo a conveniência dos demandantes.
Neste diapasão, imperiosa é a redistribuição do presente feito àquele Juízo, por ter tomado conhecimento dos fatos de forma precedente.
Em face do exposto, determino a redistribuição do feito por dependência, ao Juizado Adjunto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, na forma do artigo 286, incisos II e III, do NCPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, (assinado eletronicamente) Juíza Federal 2ª Vara Federal de Imperatriz l -
06/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
06/03/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/03/2025 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000003-95.2012.4.01.3903
Ministerio Publico Federal
Jose Alberto Liso
Advogado: Edlenio Xavier Barreto
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2025 16:00
Processo nº 1007245-27.2025.4.01.3000
Jaqueline Martins dos Santos
Chefe da Agencia da Previdencia Social D...
Advogado: Jairo Alves de Melo Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 16:50
Processo nº 1007049-80.2023.4.01.9999
Marcelino Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Souza Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2023 18:41
Processo nº 1008052-19.2023.4.01.4002
Paulo Roberto Souza Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2023 08:47
Processo nº 1004836-16.2024.4.01.3905
Andreia Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilene dos Reis Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 16:19