TRF1 - 1005218-36.2020.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Roraima 4ª Vara Federal Criminal da SJRR ATA DE AUDIÊNCIA Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14h (horário de Boa Vista/RR), o Juízo saudou os presentes e declarou ABERTA a audiência instrução e julgamento dos autos em destaque (art. 400, CPP).
A realização da presente audiência se dará em formato telepresencial, considerando a adesão das partes ao "Juízo 100% Digital" (art. 3º, V, Resolução CNJ n.º 354/2020), razão pela qual o Juízo DETERMINOU o início da gravação do ato realizada pelo Sistema Teams (art. 7º, IV, Resolução CNJ n.º 354/2020).
Os participantes foram cientificados de que as oitivas telepresenciais ou por videoconferência são equiparadas às presenciais para todos os fins legais e, depois de encerradas, terão sua gravação disponibilizada às partes no próprio sistema PJe (art. 7º, I e IV, Resolução CNJ n.º 354/2020).
A identificação das partes e demais participantes por meio da exibição de documento de identificação pessoal com foto se deu perante a Secretaria da Audiência.
PRESENTES, conectados via Sistema Teams: 1. o MM.
Juiz Federal, Dr.
VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ; 2. assessorando o magistrado, o servidor RYULER DOS SANTOS MAIA; 3. o eminente Procurador da República, Dr.
LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA; 4. o eminente advogado, o Dr.
LUIS PHELIPY PORTELA BEZERRA, OAB/RR 2358N; 5. o acusado ANTONIO JOSE PINHO BESERRA - CPF: *44.***.*97-91, assistido pelo advogado Dr.
LUIS BEZERRA; 6. as testemunhas de acusação FRANCISCO COSTA MESQUITA, analista ambiental, matricula 1492872 e UILIAN STEFANELLO DE MELLO perito criminal federal, ambas indicadas ao ID 1296666251. 7. a testemunha de defesa CAIO LUÍS DE OLIVEIRA URNHANI, CPF *62.***.*77-94.
Considerando a adesão expressa das partes, conforme registrado em mídia, o Magistrado DETERMINOU a inclusão do feito no “Juízo 100% Digital”, devendo a Secretaria providenciar as diligências operacionais para a identificação do processo, no sistema PJe, como incluso no referido projeto (art. 4º, Resolução PRESI 24/2021).
Ao réu ANTONIO JOSE PINHO BESERRA, registrou-se a participação e observou-se seus direitos e garantias, especialmente a informação acerca da realização do ato por videoconferência; o acesso à assistência jurídica e o direito de assistir à audiência em sua integralidade.
REALIZADA A OITIVA das testemunha presentes, compromissadas, não contraditadas e devidamente advertidas sobre as penas cominadas ao falso testemunho (art. 210, CPP), além da proibição de acesso a documentos, informações, computadores, aparelhos celulares, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico pessoal (art. 204, CPP c/c art. 15, § 2º, Resolução CNJ n.º 329/2020).
REALIZADO O INTERROGATÓRIO, sendo que ao ACUSADO se informou o direito constitucional de permanecer calado e a prerrogativa de escolher quais as perguntas a que pretende responder (art. 5º, LXIII, CRFB/88); além da proibição de acesso a documentos, informações, computadores, aparelhos celulares, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico pessoal (art. 204, CPP).
ENCERRADAS AS OITIVAS, o Juízo facultou às partes a oportunidade de formularem requerimento de diligências (art. 402, CPP).
Dada a palavra, a acusação não requereu diligências complementares.
A defesa sustentou a prescrição da pretensão punitiva em favor de ANTONIO JOSE PINHO BESERRA.
Dada a palavra ao MPF, se manifestou contrário ao pedido da defesa.
O magistrado indeferiu a preliminar sustentada pela defesa, considerando a ausência de lapso prescricional entre a conduta praticada (23.09.2019) e o recebimento da denúncia, em 08.06.2023.
Na sequência, a defesa requereu fosse oficiada a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH-RR para juntar aos autos a integralidade do processo administrativo nº 01076/13-01 (ID 360116401), o que também foi indeferido pelo magistrado, considerando que constitui providência que pode ser adotada pela própria defesa sem intervenção do poder judiciário.
Ato contínuo, a defesa requereu, por fim, prazo para juntar aos autos o processo administrativo nº 01076/13-01 FEMARH-RR.
Após deliberações, o magistrado decidiu: 1.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a defesa de ANTONIO JOSE PINHO BESERRA juntar aos autos o processo administrativo nº 01076/13-01 FEMARH/RR. 2.
Juntada a documentação ou escoado o prazo sem manifestação, intimem-se as partes apresentação de alegações finais escritas, a serem apresentados no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, iniciando-se pela acusação (art. 403, § 3º, CPP), em seguida a defesa.
Após, determinou a conclusão dos autos para sentença.
A assinatura da ata pelo magistrado, única constante do documento, dar-se-á por intermédio do sistema PJe.
Por fim, o Juízo DECLAROU encerrada a audiência e determinou o término da gravação.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Juiz Federal -
07/05/2025 18:22
Desentranhado o documento
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07/05/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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17/07/2024 23:11
Juntada de manifestação
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28/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PINHO BESERRA em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:12
Juntada de parecer
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07/06/2024 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 21:45
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 14:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJRR.
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07/06/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 21:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:17
Juntada de Ata de audiência
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04/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:20
Expedição de Intimação.
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24/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:40
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2024 16:52
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJRR.
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08/03/2024 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:52
Juntada de resposta à acusação
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05/09/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 08:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PINHO BESERRA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 22:33
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/08/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 14:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/06/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2023 16:42
Recebida a denúncia contra A DEFINIR (INVESTIGADO)
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23/01/2023 15:32
Conclusos para decisão
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30/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:47
Juntada de denúncia
-
19/08/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 16:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:53
Juntada de relatório final de inquérito
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15/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:56
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
15/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/12/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:01
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/12/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/09/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 20:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
13/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/09/2021 13:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/09/2021 13:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 18:25
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/06/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 10:19
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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09/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 15:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/04/2021 12:15
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/04/2021 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2021 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/02/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 16:39
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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05/02/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 16:10
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/11/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 17:57
Juntada de Petição (outras)
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22/10/2020 16:12
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/10/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 15:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/10/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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