TRF1 - 1002210-29.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 00:36
Decorrido prazo de HILDA RIBEIRO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002210-29.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HILDA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO REZENDE CUNHA - GO71968 e ANTONIO GONCALVES DE ANDRADE NETO - GO47686 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo C) I – RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
Designada a perícia médica, foi informado nos autos que a requerente não compareceu (id 2191623325), tampouco justificou o motivo da ausência.
II – FUNDAMENTAÇÃO Destaque-se que a parte autora é representada nos autos por advogados constituídos, que foram devidamente intimados acerca de todos os atos praticados no feito.
Impende salientar que no ato de designação da perícia constou que a ausência da parte autora ao exame pericial importaria na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Assim, a extinção do processo é a medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal -
25/06/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:06
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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09/06/2025 20:57
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de HILDA RIBEIRO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de HILDA RIBEIRO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
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22/04/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
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22/04/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
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22/04/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
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22/04/2025 11:37
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2025 11:37
Juntada de dossiê - prevjud
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11/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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11/04/2025 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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