TRF1 - 1054801-75.2024.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2025 15:31
Cancelada a conclusão
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29/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 10:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 1054801-75.2024.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: AUTO PECAS CIDADE NOVA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KENIA SOARES DA COSTA - PA15650 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Mantenho a decisão agravada (ID 2172809020 e ID 2170604147) por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se os itens 4 e 5 da decisão de ID 2170604147, mediante a intimação da parte embargante para se manifestar sobre a impugnação de ID 2175650984 e, se for o caso, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se, ainda, a parte embargada para, também, especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, data da assinatura no rodapé. -
23/06/2025 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:02
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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19/03/2025 19:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO DE CAMPOS ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:52
Juntada de impugnação aos embargos
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19/02/2025 11:22
Juntada de outras peças
-
14/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a AUTO PECAS CIDADE NOVA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-07 (EMBARGANTE)
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07/02/2025 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE FERNANDO DE CAMPOS ALMEIDA - CPF: *57.***.*61-34 (EMBARGANTE)
-
16/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
-
13/12/2024 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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