TRF1 - 1002269-14.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002269-14.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Observo que a presente lide veicula pedido distinto daquele formulado em sede de mandado de segurança distribuído perante a 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária sob o n.1001790-21.2025.4.01.3602, constatação que enseja o REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de tutela de urgência antecipada.
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, anteciparei os efeitos da tutela na própria sentença. 2.
De igual modo, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Constatada a presença na lide no polo ativo pessoa natural que se enquadre no art. 3º ou no art. 4º, inciso III, do Código Civil, em qualquer fase do processo, inclua-se o Ministério Público Federal para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme o contido no art. 178, II, do CPC, o qual deverá ser intimado de todos os atos do processo. 4.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 4.1.
No referido prazo, deverá o INSS apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 4.2.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, depois da contestação, designe-se audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 5.1.
A parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 5.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 6.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em seguida, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
03/06/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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