TRF1 - 1000543-39.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:09
Juntada de manifestação
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27/08/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 15:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:39
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000543-39.2024.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZUMALIA ROSA PEDRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR - MT5646/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (ID n.º 2181045206). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF n.º 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional n.º 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
09/06/2025 22:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 22:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2025 22:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 19:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 19:00
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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08/04/2025 15:08
Juntada de documentos diversos
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15/03/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:50
Juntada de manifestação
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24/02/2025 14:44
Juntada de manifestação
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22/02/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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22/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:44
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:20
Juntada de manifestação
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11/10/2024 11:49
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 18:46
Juntada de manifestação
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03/06/2024 19:57
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 19:05
Juntada de contestação
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18/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:56
Juntada de manifestação
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11/04/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 11:01
Juntada de laudo pericial
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06/03/2024 11:19
Juntada de manifestação
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05/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:02
Perícia agendada
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04/03/2024 21:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2024 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 11:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 11:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 11:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 11:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 11:14
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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15/02/2024 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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