TRF1 - 1001777-27.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001777-27.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento Id nº 2185153066. 2.
Analisando os autos constato que os cálculos apresentados pelo exequente não atendem aos requisitos da Resolução CJF nº 945/2025, a qual alterou substancialmente a Resolução 822/2023-CJF no que se refere ao preenchimento das requisições de pagamento (RPVs e precatório). 2.1.
Dessa forma, revogo o despacho de Id nº 2187390450, bem como determino a INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo de forma detalhada contendo os valores devidos do principal, juros até 12/2021 e SELIC a partir de 01/2022. 3.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 3.1.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 3.2.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 4.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 5.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
05/08/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/08/2022 11:17
Juntada de Informação
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05/08/2022 11:05
Juntada de contrarrazões
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02/08/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 16:04
Juntada de recurso inominado
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20/07/2022 11:55
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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18/07/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 14:43
Juntada de contestação
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01/07/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 20:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59.
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10/06/2022 12:44
Juntada de embargos de declaração
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03/06/2022 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 08:15
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2022 08:15
Declarada decadência ou prescrição
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05/05/2022 16:03
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 12:38
Juntada de impugnação
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08/04/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 22:08
Juntada de contestação
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06/04/2022 09:41
Juntada de manifestação
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05/04/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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28/03/2022 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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