TRF1 - 1002631-21.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002631-21.2022.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRE LUIZ ALVES BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYRA NAZARE DA SILVA - GO40295 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
14/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/08/2024 11:06
Juntada de Informação
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13/08/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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01/08/2024 21:43
Juntada de documentos diversos
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25/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BORGES em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:55
Juntada de contrarrazões
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16/07/2024 19:05
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 10:04
Juntada de manifestação
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21/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/02/2024 23:59.
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13/12/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BORGES em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 19:08
Juntada de manifestação
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24/11/2023 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:08
Perícia agendada
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05/09/2023 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 09:45
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:25
Juntada de manifestação
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16/06/2023 15:46
Juntada de contestação
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30/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BORGES em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:57
Juntada de manifestação
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11/05/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BORGES em 07/03/2023 23:59.
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31/01/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 09:54
Outras Decisões
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27/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
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24/01/2023 11:53
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:46
Juntada de manifestação
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30/11/2022 09:49
Juntada de laudo pericial
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16/11/2022 12:15
Perícia agendada
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15/11/2022 01:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES BORGES em 14/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 14:47
Outras Decisões
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27/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
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02/09/2022 12:13
Juntada de outras peças
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01/09/2022 12:04
Juntada de emenda à inicial
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17/08/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
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09/08/2022 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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09/08/2022 06:19
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2022 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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