TRF1 - 1010759-26.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:01
Decorrido prazo de REGINA DA CONCEICAO BARROS em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1010759-26.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA DA CONCEICAO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
A parte autora requereu a desistência da presente ação na petição de ID n. 2178366607.
O INSS ainda não havia sido citado.
Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
29/05/2025 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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21/04/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 10:24
Juntada de pedido de desistência da ação
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18/03/2025 00:06
Decorrido prazo de REGINA DA CONCEICAO BARROS em 17/03/2025 23:59.
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22/02/2025 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/12/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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20/12/2024 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 12:28
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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