TRF1 - 1000787-95.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE BORGES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:52
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/06/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
04/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE BORGES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1000787-95.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE BORGES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB em 30/04/2025 e DIP em 01/05/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de 100% (cem por cento) dos valores atrasados, em favor de MARIA JOSE BORGES DA SILVA, observando-se os termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF.
Após a migração do ofício requisitório, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
29/05/2025 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 18:27
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 18:27
Homologada a Transação
-
29/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
26/05/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2025 20:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:41
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
-
12/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE BORGES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/03/2025 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
11/02/2025 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/01/2025 16:12
Juntada de exame médico
-
27/01/2025 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033121-36.2025.4.01.3500
Darlan Andre de Oliveira Santos
(Rr) Delegado da Policia Federal
Advogado: Darlan Andre de Oliveira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 13:55
Processo nº 1006197-10.2024.4.01.3504
Carmem Lucia Lopes dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2025 23:42
Processo nº 1067441-97.2020.4.01.3400
Bruna de Lima Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cleide Rodrigues de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2020 15:43
Processo nº 1026787-93.2019.4.01.9999
Veria Maria Leonel de Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2019 08:58
Processo nº 1009265-89.2025.4.01.4002
Jose de Ribamar de Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denis da Costa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2025 11:31