TRF1 - 1024309-75.2024.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:36
Decorrido prazo de LEILA ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1024309-75.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DUARTE COSTA - AP5133 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A parte autora promoveu a presente reclamação cível em face do INSS objetivando a obtenção de benefício previdenciário.
Consta nos autos que a parte autora foi devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação e instrução , contudo, deixou de comparecer injustificadamente ao referido ato processual, mesmo ciente das consequências legais de sua ausência.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, a ausência injustificada da parte autora à audiência implica a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários (art.55 da Lei nº 9.099/1995).
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
25/06/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:04
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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09/06/2025 11:03
Juntada de Ata de audiência
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29/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LEILA ALVES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:54
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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05/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:08
Juntada de impugnação
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11/03/2025 13:08
Juntada de contestação
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24/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LEILA ALVES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 17:17
Declarada incompetência
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14/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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10/01/2025 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/01/2025 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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