TRF1 - 1006564-91.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1006564-91.2021.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON ESTEVAM MEIRA REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES SENTENÇA (Embargos declaratórios) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré insurgindo-se contra a sentença proferida nos autos, alegando, em síntese, que houve omissão no julgado visto que nada dispôs a respeito da possibilidade de compensação entre os valores a que foi condenado o DNIT e os valores que a parte autora já recebeu ou virá a receber em razão do seguro obrigatório DPVAT Relatei o essencial.
Decido.
Os embargos de declaração servem para corrigir vícios na sentença ou acórdão, consistentes em omissão, contradição e/ou obscuridade, com a finalidade de esclarecer, complementar e aperfeiçoar o provimento jurisdicional (art. 535 do CPC).
A irresignação é tempestiva.
No presente caso, reputo que houve omissão na sentença proferida.
Assim, consigno que deve ser abatido do valor da condenação, eventual indenização recebida do seguro obrigatório (DPVAT), em atenção ao teor da Súmula 246 do STJ.
Ante o exposto, conheço dos embargos, vez que tempestivos e, no mérito, DOU PROVIMENTO, APENAS para complementar a fundamentação nos termos acima expostos, sem modificação no dispositivo.
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na sentença proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/10/2022 16:06
Juntada de contestação
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21/10/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
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21/10/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
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12/07/2022 17:40
Juntada de manifestação
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20/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 20:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2022 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/05/2022 20:37
Juntada de Certidão
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07/05/2022 01:52
Decorrido prazo de JACKSON ESTEVAM MEIRA em 06/05/2022 23:59.
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31/03/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 22:02
Declarada incompetência
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25/03/2022 18:00
Conclusos para decisão
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23/02/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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23/02/2022 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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