TRF1 - 1013132-87.2024.4.01.3400
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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09/07/2025 14:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/07/2025 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1013132-87.2024.4.01.3400 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO TEIXEIRA ALBUQUERQUE Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício assistencial. (DER: 15/06/2023).
O art. 321 do CPC determina que “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
E o respectivo parágrafo único dispõe que: “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
No caso, a parte autora, embora intimada para emendar a inicial, nos termos do provimento judicial do evento n. 2145782294 deixou transcorrer o prazo fixado sem cumprir a determinação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, I, c/c arts. 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Após a preclusão do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
23/06/2025 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 12:19
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:03
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 27/05/2025 23:59.
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26/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:44
Juntada de pedido de dilação de prazo
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12/12/2024 20:23
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:19
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/05/2024 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 17/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/04/2024 20:34
Conclusos para decisão
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19/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA ALBUQUERQUE em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:06
Juntada de emenda à inicial
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15/03/2024 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/03/2024 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2024 14:10
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2024 08:40
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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