TRF1 - 1003268-34.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ERINALDO DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/06/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003268-34.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERINALDO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIANE SANTOS SILVA - PA011881 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de ação previdenciária em que o autor deseja a concessão de auxílio-doença.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
No caso dos autos, observo que o requerente ajuizou ação anterior (Processo nº 1003336-23.2021.4.01.3903) neste juízo, em desfavor do INSS e objetivando a concessão do mesmo benefício objeto destes autos.
Assim, considerando que o processo anterior ainda está em curso, forçoso reconhecer a litispendência.
Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso V, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Defiro o benefício de justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Altamira, data da assinatura eletrônica.
MAIRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
03/06/2025 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/06/2025 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005413-64.2023.4.01.3602
Jessica Sartori de Mercedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Rogerio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2023 22:31
Processo nº 1009352-45.2025.4.01.4002
Antonio de Padua Ramos Lira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Alberto Pires de Moura Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2025 10:55
Processo nº 1001631-20.2025.4.01.0000
Jechonias Goncalves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miria Pereira de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 19:08
Processo nº 1003246-24.2025.4.01.3305
Maria Luiza dos Santos Bernardino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geraldo Junior Rocha Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 11:40
Processo nº 1022480-03.2022.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Creusa de Paula Brandao
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2023 19:05