TRF1 - 1005532-72.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1005532-72.2025.4.01.3305 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DE ANDRADE LIMA REPRESENTANTE: MANOEL DE ANDRADE LIMA Advogados do(a) IMPETRANTE: ALINE RODRIGUES ANJOS - BA72601, DAIANI SILVA DA COSTA - PE62236, MARCOS EDUARDO COSTA SILVA - BA73263, Advogados do(a) REPRESENTANTE: ALINE RODRIGUES ANJOS - BA72601, DAIANI SILVA DA COSTA - PE62236 IMPETRADO: GERENCIA EXECUTIVA INSS JUAZEIRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte impetrante para que proceda à emenda à inicial, nos termos abaixo elencados: 1) esclarecer e comprovar o ato coator relatado na Exordial, juntando a documentação atualizada pertinente, tendo em vista que no documento juntado às fls. 106 do Id 2192406611 consta que o benefício NB 716.952.524-1 encontra-se ATIVO; 2) esclarecer se houve requerimenmto administrativo ao INSS para restabelecimento do referido benefício; 2) juntar aos autos comprovante de residência, legível e atualizado há menos de 06 seis meses da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco; 3) recolher as custas judiciais ou apresentar declaração de hipossuficiência regularizada, apresentando documento que, além da oposição das impressões digitais do representante legal, deve ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas devidamente qualificadas, conforme disposto no artigo 595 do Código Civil..
Prazo, 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de algum dos requisitos legais (art. 10 da Lei 12.016/2009) c/c § único do art. 321 c/c art. 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
12/06/2025 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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